Justiça revoga liminar que suspendia licitação de água e esgoto em Macabu e região
04/07/2025 14:55 - Atualizado em 04/07/2025 14:54
Fórum de Conceição de Macabu
Fórum de Conceição de Macabu / Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) revogou a liminar que havia suspendido o processo licitatório do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento do Norte e Noroeste Fluminense (Cidennf) destinado à concessão dos serviços de tratamento de água e esgoto em Conceição de Macabu, Carapebus, Quissamã e outros municípios da região Norte Fluminense.
A suspensão havia sido determinada após uma ação movida pela Câmara Municipal de Vereadores de Macabu, que alegava falta de transparência no processo, entre outros pontos. No entanto, ao analisar novamente o caso, o juiz Wycliffe Couto, titular da Vara Única da Comarca do município, entendeu que a Câmara teve participação ativa nos diálogos.

“A Casa Legislativa e os vereadores tiveram amplo acesso aos detalhes do edital e participaram ativamente dos debates, inclusive com audiência pública na sede da Câmara Municipal e reunião na Prefeitura”, destacou o magistrado na decisão.

O juiz também criticou a postura da Câmara de Vereadores. “Ao que parece, em razão da opinião pública e da pressão popular, a Câmara de Vereadores, no seu interesse político, buscou dizer que não conhecia os termos do edital e não participou dos atos de divulgação, o que não se revela verdadeiro”, disse.
Na última semana, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também se manifestou contra a suspensão do processo licitatório. A promotora Márcia de Oliveira Pacheco, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, reforçou que os argumentos apresentados pela Câmara — como a suposta ausência de publicidade do edital, incertezas sobre a tarifa social e questionamentos sobre o fechamento de poços — foram devidamente rebatidos por meio de documentos e registros que comprovaram a legalidade do processo.
Sobre poços artesianos, o MPRJ afirmou que não há pontos que obriguem o fechamento, algo que era temido pela população.
O MP ainda destacou a ampla divulgação das audiências públicas, com participação de instituições como a OAB, INEA, SEAS e comitês de bacia hidrográfica. Além disso, o edital foi considerado alinhado ao novo marco legal do saneamento básico, e os percentuais de repasse ao consórcio — 1% da outorga fixa e 1,5% da Receita Operacional Bruta — foram classificados como legais.
Com informações do Portal Jornada.

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