MEIs devem ficar atentos à nova regra da Receita para não ultrapassarem teto
Com novas regras estabelecidas pela Receita Federal, os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos para não ultrapassar o teto anual de faturamento. A resolução CGSN 183/2025 já está em vigor e determina que a renda da pessoa física agora será somada ao faturamento do CNPJ do mesmo titular, a fim de verificar se o empreendedor permanece dentro do limite permitido. Especialistas financeiros comentaram a nova resolução.
Doutor em Sistemas de Informação, o professor do Departamento de Economia da Universidade Federal Fluminense, Rodrigo Resende, destacou que a nova medida prejudicará o pequeno empresário. “Qualquer receita obtida fora do CNPJ, por exemplo, Serviço de pintura, pedreiro, costura, comissões, ou qualquer outro serviço prestado como autônomo será considerada junto com os rendimentos da empresa MEI para aferição dos R$ 81 mil/ano de faturamento máximo, média de R$ 6.750,00/mês. Portanto, a medida do governo federal prejudicará o pequeno empresário. Pois, se a soma ultrapassar o teto, o MEI corre o risco de perder o enquadramento simplificado e será desenquadrado pela receita federal e passará a recolher impostos com uma empresa normal”, disse.
Resende ressaltou, ainda, que os MEIs deverão aumentar o controle financeiro. “O MEI que geralmente, em sua grande maioria, exerce atividades autônomas para sobreviver deverá a partir de 2026, controlar a combinação de várias fontes de renda: parte pelo CNPJ (loja virtual, comércio, serviços) e parte como autônomo, freelancer, comissão, etc. Pois, a mudança afetará muitos brasileiros, considerando que o MEI era um mecanismo acessível de formalização justamente porque permitia uma 'mistura' de rendas (PJ + CPF) e a nova regra retira essa vantagem”, comentou.
O especialista em Gestão Empresarial dá dicas de como se preparar para não ultrapassar o teto. “Evite usar sua conta pessoal ou maquininha no CPF para vendas/serviços do MEI. Se isso não for possível, mantenha uma maquininha separada para MEI e outra para CPF e revise os valores recebidos mensalmente. O risco, segundo a Receita Federal, é a soma passar dos R$ 81 mil/ano, pois será contabilizado como receita total. Vale lembrar que a Receita Federal faz o cruzamento dos valores no CNPJ e no CPF, pois as entidades bancárias e financeiras são obrigadas a informar mensalmente os valores recebidos e pagos no cartão de débito e crédito”, disse.
Já o especialista em finanças e professor do Uniflu, Igor Franco, destacou que a medida é mais um passo da Receita para apertar os controles de mecanismos, que evitam o chamado “elisão fiscal”. “Uma coisa que precisa ficar clara é que, tanto o MEI quanto o Regime Simples são regimes tributários nos quais as alíquotas praticadas são extremamente baixas quando comparadas às alíquotas de outras fontes de renda (os salários possuem alíquota nominal de 27,5%, por exemplo). Por isso, seguir as regras e evitar maneiras de extrapolar esse limite, escapando da tributação, é, a princípio, uma medida de interesse geral da população, dado que essa carga de tributos mais baixa no Simples e no MEI acaba sendo compensada com a majoração de outros tributos. Além disso, o MEI ainda possui um subsídio relevante quando consideramos os aspectos da contribuição previdenciária”, disse.
Para Franco, a separação de contas também é um meio eficaz para evitar ultrapassar o limite. “Reforça-se a recomendação para que os MEIs mantenham contas separadas para a movimentação da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física, facilitando a apuração e até mesmo a prestação de contas num eventual questionamento dos órgãos competentes”, pontuou.
Ambos os especialistas foram favoráveis na ampliação do limite do faturamento para MEIs.