Marco na década de 60, edifício Itu tem demolição autorizada
Dora Paula Paes 15/11/2025 08:27 - Atualizado em 15/11/2025 08:27
Rodrigo Silveira
Dentro de 20 a 30 dias deve ocorrer a demolição do Edifício Itu, na rua 13 de Maio, no Centro de Campos. O projeto da década 60 foi desenhado pelo arquiteto campista Joffre de Oliveira Maia, que, inclusive, tem sua obra preservada pelo Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Campos dos Goytacazes (Coppam). A informação foi confirmada pela da Defesa Civil de Campos, na quarta-feira (12). Segundo o órgão, “a empresa responsável pela demolição, especializada em demolições manuais de edificações antigas, é contratada de São Paulo (pela Enel)... O imóvel não pode ser implodido, por isso o método adotado será manual”. O caso, no entanto, ainda corre na Justiça, com decisões e recursos das partes interessadas.
De acordo com a Defesa Civil, o imóvel na área central possui decisão judicial determinando sua demolição, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. “O processo foi ajuizado pelo Ministério Público em 2005, a despeito de não constar com o Município como parte, houve determinação de intimação de diversos órgãos para, em conjunto com as partes, promover a interdição do imóvel e da área circunjacente e notificar os ocupantes do edifício acerca da decisão judicial”, diz outro trecho da nota.
A Defesa Civil também esclarece que o processo está sendo coordenado em conjunto com a Procuradoria do Município e a concessionária Enel, devido à complexidade estrutural e à presença de redes elétricas no entorno.
Em contato com corpo jurídico da Incorporadora, proprietária de todos os pavimentos do Edifício Itu, (com exceção de três lojas no pavimento térreo de propriedade de terceiras pessoas que não são rés na Ação Civil Pública e também do segundo pavimento, pertencente à Coopercredi - Cooperativa dos Lavradores de Cana), a demolição pode não ocorrer ainda por recursos recentes.
“No momento, a parte (Incorporadora) entende que a decisão proferida nesta Ação Civil, iniciada há 20 anos, e que preconizou a demolição do edifício, até o momento não é definitiva, uma vez que o juízo da 3ª Vara Cível, onde esta ação está em curso, ainda não apreciou um recurso da Incorporadora. Já decorreram 81 dias desde quando foi interposto tal recurso, quando a Lei Processual, o Código de Processo Civil, obriga o julgador a apreciá-lo, sob pena de “nulidade da decisão”, diz em nota.
Em nota, a Enel informa que cumpre decisão judicial. “A distribuidora esclarece que, tão logo foi intimada, iniciou as tratativas com os órgãos municipais”.
Patrimônio - A demolição do imóvel também esbarra na questão da preservação do patrimônio histórico de Campos. O Edifício Itu consta na relação dos 20 imóveis projetados por Joffre Maia, em razão do seu interesse histórico. No artigo 2º, por exemplo, é vedada qualquer intervenção, demolição, reforma, sem prévia autorização do Coppam. A Folha encaminhou demanda ao Coppam e aguarda posicionamento.
Na história do primeiro prédio de Campos consta que a Incorporadora, responsável pelo Edifício Itu, foi procurada pelo então governo do Estado, na então gestão de Marcelo Alencar. A intenção, na conversa, era para celebrar uma escritura de promessa de permuta no edifício, que estava pronto até sua quarta laje. A permuta foi com a antiga Centrais Elétricas Fluminenses S.A. (Celf), (por isso, no momento, a questão envolve a Enel); uma ocupação do local que durou 40 anos, com a desocupação em 2003. No acordo, a Celf ficaria com três andares e entregaria o restante à Incorporadora. O que não teria ocorrido.

Conta-se ainda, que a celebração do contrato se deu no mesmo ano, mesmo mês e mesma semana em que a ditadura militar, iniciada em 1964, promulgou o Ato Institucional nº 5 (AI-5). Ocasião em que fechou o Congresso Nacional, removeu quatro Ministros do Supremo Tribunal Federal, extinguiu o Habeas Corpus, entre outras ações, que deixaram o Brasil "amordaçado". A situação teria se refletido no contrato de permuta do Edifício Itu com a Celf, que não fez sua parte contratada com a Incorporadora, inclusive, impedindo o acesso aos pavimentos superiores deteriorados pelo tempo.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS