BNB DE PRIMEIRA
Em processo eletrônico nº Processo: 0007360-15.2014.8.19.0026, foi proferida sentença contra a Petrobras Distribuidora S/A, e o agora deputado estadual Jair Bittencourt, quando prefeito de Itaperuna em 2004/2008, resultante de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
O deputado emitiu a seguinte explicação em forma de nota oficial abaixo:
NOTA
Trata-se de uma ação civil pública distribuída em junho de 2014 referente à aquisição de
combustíveis junto à Petrobrás Distribuidora.
Estes combustíveis serviram para abastecer todas as frotas de veículos do município.
Para quem não se lembra, o posto de abastecimento dos veículos do município se encontrava
no pátio da antiga secretaria de obras ao lado do Posto Raul Travassos.
As bombas de abastecimentos, os tanques de combustíveis e demais acessórios pertenciam à
Petrobrás, ou seja, seria dispendioso e muito mais caro ao município custear “do zero” a
construção e instalação de novas bombas, tanques entre outros componentes necessários ao
atendimento da frota municipal.
Outro fato importante é não confundirmos precipitadamente o lastro temporal dos
acontecimentos, ou seja, estamos falando do período compreendido entre 2005 e 2007, onde
se praticava a dispensa de licitações em casos singulares como ao que ocorreu.
Não há, nesta ação, prova de superfaturamento, danos ao erário e do não fornecimento dos
combustíveis, razão que buscaremos as vias legais recursais para modificarmos esta sentença.
Importante ressaltar que foi oferecido embargos nesta ação e parcialmente acolhido no tocante
à condenação ao ressarcimento integral do dano, reconhecendo o juízo a contradição levantada.
Como se trata de matéria de interesse recursal (houve apenas sentença de primeira instancia),
demais esclarecimentos serão dados nos momentos oportunos, até porque as leis vigentes do
ano de 2005 aos dias de hoje sofreram várias modificações, as condenações por perda de
direitos políticos, por improbidade sem comprovação de dolo e perda das funções públicas,
hoje, são regidas pela nova lei 14.230/2021.