Justiça suspende tramitação da reforma administrativa na Câmara Municipal
O projeto de reforma administrativa da Prefeitura de Campos, que seria votado na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (8), teve sua tramitação suspensa pela Justiça. A decisão é do juiz Adones Henrique Silva Ambrósio Vieira, da 4ª Vara Cível de Campos, que concedeu liminar nesta segunda-feira (7), a pedido da vereadora Thamires Rangel (PMB). Segundo o magistrado, o projeto de lei prevê aumento de despesa do município sem indicar a fonte da receita para arcar com o acréscimo de despesa. A Câmara informou que ainda não foi notificada sobre a decisão.
No pedido para suspender a tramitação do projeto no Legislativo, a vereadora Thamires Rangel (PMB) alega que a proposta prevê aumento de despesa com pessoal para o município. Porém, sem que a secretária de Transparência e Controle, responsável pelo estudo de impacto financeiro, aponte claramente a fonte das receitas.
Na decisão, o juiz Adones Henrique considerou o impacto financeiro da reforma administrativa. Para ele, "a manifestação assinada pelo Secretário Interino Municipal de Transparência e Controle não indica claramente qual será a fonte de receita para arcar com tamanho acréscimo de despesa", escreveu. Segundo ele, o aumento de despesa mensal seria de aproximadamente 9,6% com folha de pagamento de pessoal.
O magistrado observou, ainda, que o projeto da reforma estava previsto para ser votado nesta terça-feira (8). E, caso aprovada, a lei poderia ser considerada inconstitucional. Ele decidiu que a tramitação fica suspensa até o julgamento em definitivo do mandado de segurança solicitado por Thamires. Além disso, estipulou o prazo de 10 dias para que a Câmara e o Município enviem informações apontando a previsão das receitas que justifiquem o aumento de despesas.
O magistrado observou, ainda, que o projeto da reforma estava previsto para ser votado nesta terça-feira (8). E, caso aprovada, a lei poderia ser considerada inconstitucional. Ele decidiu que a tramitação fica suspensa até o julgamento em definitivo do mandado de segurança solicitado por Thamires. Além disso, estipulou o prazo de 10 dias para que a Câmara e o Município enviem informações apontando a previsão das receitas que justifiquem o aumento de despesas.