Gabriel Torres
12/09/2025 15:12 - Atualizado em 12/09/2025 15:12
Ex-prefeito de Itaperuna Alfredão
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Foto: Divulgação
A Justiça do Rio condenou o ex-prefeito de Itaperuna, Alfredo Paulo Marques Rodrigues (União), o Alfredão, por atos de improbidade administrativa que provocaram um prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos. A decisão acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), que divulgou a informação nesta quinta-feira (11). Em nota, o ex-prefeito afirmou que a decisão foi equivocada porque não considerou os argumentos de sua defesa e que entrará com recurso.
Segundo o Ministério Público, um inquérito civil apontou que entre 2013 e 2016 Alfredão deixou de repassar integralmente as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao INSS, mesmo após os descontos feitos diretamente da folha de pagamento dos servidores municipais. Para o MP, a prática comprometeu a saúde financeira do sistema previdenciário e colocou em risco os direitos dos funcionários.
O valor da dívida, inicialmente de R$ 8,3 milhões, foi atualizado para mais de R$ 16 milhões. Na ação, a Promotoria destacou que a omissão reiterada do ex-gestor, mesmo após alertas dos órgãos de controle, configurou conduta dolosa e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
A Justiça do Rio determinou a suspensão dos direitos políticos de Alfredão por oito anos, pagamento de multa equivalente ao dano causado, proibição de firmar contratos com o poder público por cinco anos e ressarcimento integral ao erário. Ele também terá os bens bloqueados para garantir o ressarcimento e perderá qualquer cargo público que possa exercer no período.
Em contato com a equipe de reportagem, Alfredão afirmou que as questões previdenciárias da Prefeitura de Itaperuna não surgiram em seu governo e que foram herdadas de gestões anteriores. Segundo o ex-prefeito, a decisão da Justiça foi equivocada e ele vai recorrer. Confira a nota na íntegra:
"Tem sido alardeado nas redes sociais que eu teria sido condenado a ressarcir mais dezesseis milhões de reais relativos a contribuições previdenciárias não pagas durante o meu mandato, com a exploração política dos meus adversários que buscam atingir a minha pessoa.
Ocorre que as questões previdenciárias da Prefeitura de Itaperuna não surgiram no meu governo e vamos demonstrar que a dívida histórica que herdei quando assumi a Prefeitura de Itaperuna foi minimizada na minha gestão.
De fato, a Justiça de primeiro grau proferiu sentença reconhecendo o débito, mas trata-se de decisão equivocada, que não apreciou os fundamentos da defesa, omitindo-se sobre questões que provam a improcedência da ação, a qual será objeto de recurso, estando certo de que tal decisão será revista no Tribunal de Justiça".