TSE confirma inelegibilidade de Castro, mas não define regra para eleição do mandato-tampão
Dora Paula Paes 17/04/2026 18:56 - Atualizado em 17/04/2026 19:27
 Cláudio Castro
Cláudio Castro / Rodrigo Silveira
O acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi concluído no caso da decisão que declarou a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro (PL). No entanto, o documento não definiu o modelo de eleição para o mandato-tampão no Estado do Rio de Janeiro, informa O Globo. A definição é considerada importante para o andamento do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute se o pleito deve ser direto ou indireto.

Castro também aguardava a publicação do acórdão para tentar recorrer da decisão que o havia impedido de disputar o Senado em outubro.

O documento agora passa pelos trâmites internos finais no TSE antes da publicação oficial, que, segundo interlocutores ouvidos por O Globo, deve ocorrer nos próximos dias. O acórdão reúne os principais fundamentos do julgamento do Caso Ceperj, realizado em 24 de março, além das conclusões dos votos dos sete ministros.

A divulgação também é aguardada pelo STF, onde o julgamento sobre o formato da eleição está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Ele afirmou que precisa analisar o conteúdo detalhado da decisão do TSE antes de votar, especialmente para verificar pontos como eventual fraude na renúncia de Castro e se houve cassação de diploma ou apenas de mandato.
 

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