TJRJ concede liminar para anular decisão que suspendia o concurso da Educação
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, anulou a decisão que suspendia o concurso público da Prefeitura de Campos para a área da Educação. Com isso, o processo seletivo terá continuidade. O concurso havia sido suspenso, por meio de liminar, após a Defensoria Pública alegar reserva de cotas insuficiente. O novo cronograma do concurso deverá ser divulgado até terça-feira (31).
Em sua decisão, o magistrado pontuou pela regularidade do edital, que prevê 10% das vagas para pessoas negras e pardas, quilombolas e indígenas.
“A eventual necessidade de ampliar a reserva de vagas não exigiria necessariamente a republicação do edital e a suspensão do concurso público em andamento. Naturalmente, seria plenamente possível seguir com o concurso e, após a aplicação das provas, eventualmente alterar a classificação final de acordo com o percentual reservado para a ação afirmativa”, declarou o desembargador em sua decisão.
Em primeira instância, o concurso para profissionais do magistério foi suspenso no dia 9 de fevereiro deste ano. A suspensão do concurso ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública, sob o entendimento de que a reserva de 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, prevista na Lei Municipal nº 9.703/2025, configuraria proteção insuficiente ao direito fundamental à igualdade material. A Prefeitura chegou a recorrer da decisão inicial, mas o recurso foi rejeitado.
Com 1 mil vagas imediatas e cadastro reserva para a rede municipal, o concurso da Educação é aguardado por mais de 10 anos, sendo o último realizado em 2012. As vagas são destinadas aos cargos de Pedagogo, Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais e Professores dos Anos Finais, nas áreas de Artes, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Libras. E uma das novidades é a inclusão de profissionais formados em Licenciatura em Educação do Campo.
Segundo o secretário municipal de Gestão de Pessoas e Governança Digital, até a próxima terça-feira um novo cronograma do concurso será divulgado. “A decisão do Tribunal de Justiça é muito importante para que possamos restabelecer o cronograma do concurso da Educação. Nós tínhamos tranquilidade em relação a legalidade do nosso edital, o que foi confirmado pela Justiça, e essa decisão nos deixa ainda mais empenhados em realizar mais um concurso com sucesso e transparência, como foram os outros três. Vale destacar também que com a continuidade do concurso da Educação seguimos no cumprimento do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão), celebrado com o Tribunal Contas. Até a próxima terça-feira, os candidatos terão acesso ao novo cronograma do concurso”, comentou.
O Procurador-Geral do Município, Matheus José, também comentou a decisão. "A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça destaca, em especial, que o Município de Campos instituiu política de ação afirmativa por meio da Lei Municipal nº 9.703/2025, reservando 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas em concursos públicos ou processos seletivos a candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas, estando tal opção legislativa em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, esclareceu ao acrescentar que: "A decisão restabelece a ordem institucional, assegurando que o Município volte a adotar as medidas necessárias à adequada implementação das políticas públicas na área da educação, em benefício da população".