Goleiro Bruno é considerado foragido pela Justiça do Rio
A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, como foragido, após a expedição de um mandado de prisão na última quinta-feira (5). A medida foi tomada depois que o Judiciário decidiu revogar o livramento condicional concedido ao ex-atleta. Bruno é condenado pelo homicídio de Eliza Samudio.
O mandado foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições do livramento condicional (entenda na reportagem abaixo).
"O goleiro Bruno passou a ser considerado foragido, já que não se apresentou à Justiça, depois da revogação do livramento condicional e expedido o mandado de prisão, para o seu retorno ao regime semiaberto", disse o Tribunal de Justiça, em nota.
O mandado foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições do livramento condicional (entenda na reportagem abaixo).
"O goleiro Bruno passou a ser considerado foragido, já que não se apresentou à Justiça, depois da revogação do livramento condicional e expedido o mandado de prisão, para o seu retorno ao regime semiaberto", disse o Tribunal de Justiça, em nota.
De acordo com a decisão, no dia 15 de fevereiro, poucos dias depois de obter a condicional, Bruno teria viajado para o Acre sem autorização judicial. Pelas regras impostas pela Justiça, ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro.
Diante disso, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício e determinou o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.
Defesa contesta decisão
A defesa afirmou que orientou Bruno a não se apresentar neste momento e diz que vai recorrer da decisão judicial. Segundo a advogada Mariana Migliorini, a orientação é aguardar a análise do recurso antes de qualquer apresentação à Justiça.
“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, afirmou.
A defesa afirma que Bruno vinha cumprindo regularmente as condições impostas desde a concessão do benefício. Segundo a advogada, durante cerca de três anos ele compareceu ao patronato sempre que solicitado, assinou regularmente, manteve o endereço atualizado e seguiu as exigências estabelecidas pela Justiça.
“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto, o que entendemos ser uma medida irregular”, afirmou.
A defesa afirma que Bruno vinha cumprindo regularmente as condições impostas desde a concessão do benefício. Segundo a advogada, durante cerca de três anos ele compareceu ao patronato sempre que solicitado, assinou regularmente, manteve o endereço atualizado e seguiu as exigências estabelecidas pela Justiça.
Fonte: G1