Educação: Seis escolas terão atividades suspensas temporariamente para o ano letivo de 2026 em Campos
Júlia Alves 20/10/2025 12:09 - Atualizado em 20/10/2025 12:09
Professores convocados deverão se apresentar à Seduct
Professores convocados deverão se apresentar à Seduct
A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) de Campos publicou no Diário Oficial (D.O.) desta segunda-feira (20) a suspensão temporária das atividades em seis escolas municipais para o ano letivo de 2026.
Segundo a portaria 155 da secretaria, a decisão foi tomada devido a algumas unidades funcionarem em imóveis alugados adaptados ou em prédios que necessitam de reformas, além de unidades escolares próximas possuírem estrutura mais adequada para atender os alunos. O corpo docente, alunos e servidores serão realocados para instituições próximas. Confira a lista das escolas:
 Unidades com atividades suspensas no ano letivo de 2026:    
 Opções de transferência de alunos para unidades próximas:
CEM Heloísa Monteiro da Paixão CEM Profª. Joelma Figueiredo de Souza ou EM Prof. Fernando Andrade
EM Áurea Simão CIEP Brizolão 142 Maestro Villa Lobos ou EM Prof. Fernando Andrade
CIEP Brizolão 332 Pedro Álvares Cabral EM Augusto Machado Viana
EM Alayr Bernardes Pereira EM Carlos Chagas
CEM Carlos Roberto Nunes de Carvalho CEM Penha ou CEM Francisco Cordeiro Pereira
CEM José Moreira CEM Penha; CEM Francisco Cordeiro Pereira ou EM José Carneiro Terra
 
A medida de reorganização do corpo docente, discente e demais servidores para o ano letivo de 2026 foi tomada com o objetivo de atendê-los em unidades escolares próximas com melhor estrutura, sem prejuízo às atividades escolares e bem estar de profissionais e estudantes.
 
Ainda de acordo com a publicação no D.O., o acervo documental das unidades escolares suspensas será recolhido e ficará sob a guarda das unidades escolares mais próximas sugeridas ou no Setor de Arquivo localizado na Seduct até o retorno das atividades em prédio próprio. A portaria foi assinada pela secretaria da pasta, Tânia Maria da Costa Silva e Alberto, e entra em vigor na data de sua publicação.

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