TSE nega trancamento de ação penal contra o ex-vereador Thiago Godoy
Gabriel Torres 25/11/2025 14:07 - Atualizado em 25/11/2025 14:07
Thiago Godoy
Thiago Godoy / Paulo Pinheiro


Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou denúncias e a tramitação de ação penal envolvendo Thiago Soares de Godoy, ex-vereador de Campos, subsecretário de Governo da ex-prefeita Rosinha Garotinho entre 2015 e 2016 e coordenador financeiro de campanhas em 2014 e 2016, entre elas a do ex-governador Anthony Garotinho. Ele foi indiciado em inquérito policial pela suposta prática dos crimes de falsidade eleitoral, corrupção passiva, extorsão qualificada, associação a organização criminosa e lavagem de ativos
Ele recorreu ao TSE, por meio de recurso em habeas corpus, pedindo o trancamento do inquérito penal por inépcia da denúncia, bem como pela ausência de justa causa, de elementos mínimos de autoria e de materialidade dos supostos crimes. O Colegiado do TSE acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pelo prosseguimento da ação penal.
Na denúncia, o Ministério Público sustentou a existência de uma organização criminosa em Campos com o objetivo de exigir vantagens indevidas de empresários da cidade, a fim de financiar as campanhas eleitorais de políticos locais, em especial de Anthony Garotinho, então candidato ao cargo de governador do Estado nas eleições 2014.
A equipe de reportagem entrou em contato com Thiago Godoy e aguarda retorno.
Voto da relatora
Ao votar, a relatora Isabel Gallotti destacou que a acusação descreve fatos criminosos com depoimentos de colaboradores premiados, declarações de testemunhas, planilha com nomes de corporações que tinham contrato com o município, datas de pagamento e valores, apreensão de elevada quantia em dinheiro e outras provas documentais que amparam as imputações a Thiago Godoy.
Citando jurisprudência do TSE, a ministra ressaltou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida extraordinária, que se justifica apenas quando se evidenciar, de plano – sem a necessidade de análise aprofundada de fatos e provas –, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a falta de prova da materialidade e de indícios de autoria ou a extinção da punibilidade.
Para a relatora, a tramitação da denúncia viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, pois o Ministério Público identificou o papel desempenhado por Thiago Godoy na estrutura criminosa, ao relatar a ativa atuação do ex-subsecretário na intermediação das questões políticas e financeiras entre empresários e o líder político.
O ministro Floriano de Azevedo Marques abriu divergência parcial no sentido de trancar a ação penal em relação aos supostos crimes de corrupção passiva e extorsão em 2014 e de lavagem de dinheiro. Contudo, votou para dar prosseguimento às imputações de organização criminosa, falsidade ideológica eleitoral e corrupção passiva praticada em 2016.
Fonte: Ascom TSE.

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