Lula assina decreto de indulto de Natal e exclui condenados por crimes contra a democracia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). Neste ano, o presidente reforçou que o perdão não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). Neste ano, o presidente reforçou que o perdão não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos (veja a lista completa abaixo).
Desde que não sejam condenadas por atos contra a democracia. O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:
crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos (veja a lista completa abaixo).
Desde que não sejam condenadas por atos contra a democracia. O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:
crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Quem pode receber o indulto
O texto estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
Redução maior para idosos e responsáveis por filhos
O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:
pessoas com mais de 60 anos;
mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).
O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
Indulto específico para mulheres e multas
pessoas com mais de 60 anos;
mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Doenças graves e deficiência
O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.
Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).
O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
Indulto específico para mulheres e multas
O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Comutação de penas
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
Com informações do G1