Justiça condena ex-deputado Washington Reis por fraude imobiliária
26/12/2025 16:42 - Atualizado em 26/12/2025 17:31
 Washington Reis, ex-deputado federal e ex-secretário de estado de Transportes
Washington Reis, ex-deputado federal e ex-secretário de estado de Transportes / Câmara dos Deputados
A 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias condenou o ex-deputado federal e ex-secretário de estado de Transportes Washington Reis à pena de três anos e sete meses de prisão por fraude imobiliária. Também foram condenados Elói de Oliveira Pinto - à pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão - e Josemar Francisco, a dois anos e oito meses de reclusão.
Na decisão, o juízo fixou o regime aberto para cumprimento inicial da pena e determinou que cada um dos condenados pague indenização no valor de R$ 10 mil, a título de reparação dos danos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, em junho de 2014, em Duque de Caxias, os três, agora condenados, teriam combinado o pagamento de certa quantia em espécie pela prática de diversos atos notariais fraudulentos e aptos à transferência e registro imobiliários de inúmeros lotes rurais pertencentes a outras pessoas. Washington Reis e Elói teriam ajustado com o então oficial do cartório do 5º Ofício de Notas de Nova Iguaçu Josemar Francisco o pagamento de vantagem indevida para a realização de atos ilícitos de regularização e legalização de imóveis, mediante fraude documental.
Conforme consta no processo, segundo as declarações, teria ocorrido reunião entre Washington Reis, Elói e Josemar, ocasião em que foi pactuado o pagamento de R$ 500 mil para viabilizar a prática dos atos, sendo feita uma transferência bancária (TED) inicial de R$ 150 mil para a conta do cartório.
“Dessa forma, considerando que o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca que o acusado Josemar solicitou e recebeu, diretamente na conta oficial do cartório, a quantia de R$150 mil valor este depositado de comum acordo pelos acusados Elói e Washington, os quais sequer negam tal fato, impõe-se concluir que as condutas praticadas se subsumem perfeitamente aos tipos penais previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal. IV. (...) Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Washington Reis de Oliveira, Josemar Francico e Eloi de Oliveira Pinto, imputando-lhes a prática da conduta delituosa prevista no artigo 333, parágrafo único (Washington e Eloi), e no artigo 317, §1º (Josemar), ambos do Código Penal”, destaca a sentença.
Fonte: TJRJ

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