São João da Barra prorroga prazo para adesão ao Refis
03/09/2025 10:22 - Atualizado em 03/09/2025 10:22
Prefeitura SJB
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A Prefeitura de São João da Barra prorrogou por 60 dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do município, Refis Municipal 2025, que seria encerrado nesta quarta-feira (3). A determinação, por decreto da prefeita Carla Caputi, foi publicada na edição dessa terça (2), do Diário Oficial (aqui). As demais disposições previstas na Lei 1.303, de 6 de maio de 2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor. O Refis oferece aos contribuintes sanjoanenses desconto de até 100% de juros e multas para pagamento à vista dos débitos em tributos municipais ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Há também a possibilidade de dividir em até 48 vezes mensais, com redução de 90% de juros e multa. O valor de cada cota, com vencimento a cada 30 dias, será determinado pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas, levando em consideração o valor mínimo de uma unidade fiscal para pessoa física e de duas unidades fiscais para débitos de pessoa jurídica.

Para adesão ao Refis, o contribuinte deverá apresentar a autodeclaração de posse (modelo aqui) devidamente preenchida, assinada e acompanhada dos documentos exigidos. No caso de pessoa física, identidade, CPF e comprovante de residência. Já para pessoa jurídica, contrato social ou estatuto social e última alteração, CNPJ, documento de identificação e comprovante de residência dos sócios.

Também são exigidos número de telefone e e-mail. Se for o caso, apresentar também procuração, devidamente autenticada, e documento de identificação do procurador. Caso tenha alguma ação judicial ou recurso administrativo em relação ao débito em curso, deverá ser entregue da petição de desistência para adesão ao Refis.

O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos por pessoas físicas e jurídicas ao município, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, bem como créditos excluídos de parcelamentos anteriores, além do saldo remanescente dos débitos consolidados em parcelamentos anteriormente concedidos.
Com informações da Secom SJB

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