Planos de saúde devem fornecer Neocate para tratamento de crianças com alergia à proteína do leite de vaca
A fórmula Neocate, à base de aminoácidos, deverá ser fornecida pelo plano de saúde para crianças no tratamento de alergia à proteína do leite da vaca (APLV). A decisão foi votada por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no final de novembro deste ano e, de acordo com o advogado, Hanania Mongin, o Sistema Único de Saúde (SUS) já possuía essa obrigação para crianças com diagnóstico de APLV até os 24 meses, tendo em vista a decisão do Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que incorporou a tecnologia no rol do SUS, o que foi chancelado pela portaria 67/2018 do Ministério da Saúde.
Apesar do Neocate não se tratar de um medicamento, a fórmula possui uma tecnologia em saúde que é reconhecida pela Conitec, e é classificada como essencial no tratamento da doença.
O decreto do dia 23 de novembro de 2018 já dizia: “Torna pública a decisão de incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de Vaca (APLV) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.”
Apesar de ser considerada essencial no tratamento da APLV, famílias de Campos relatam que a fórmula nem sempre está disponível na rede pública. Mães de crianças com alergia afirmam que precisam esperar semanas ou recorrer à Justiça para conseguir o Neocate, o que demonstra a dificuldade de acesso mesmo onde já havia a obrigação de fornecimento.
Dr. Hanania relata que em caso de dificuldades há formas para exigir que o direito do fornecimento da fórmula seja cumprido.
“A assistência básica de saúde é obrigação dos estados e municípios, então havendo diagnóstico que ateste que o paciente é portador de APVL e pedido médico de fornecimento, os entes federativos devem fornecer a fórmula nos termos da ortografia 67/2018 [...] As dificuldades em se obter esse tipo de suplementos hoje no serviço público podem ser dirimidas com apoio do judiciário, em especial da Defensoria Pública e do Ministério Público, pois as crianças são protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e devem ter seu tratamento o mais rápido possível para evitar maiores danos à sua saúde”, esclareceu.
Com a obrigação do fornecimento do Neocate, os planos de saúde deverão fornecer a fórmula mediante prescrição médica e com a identificação de necessidade pela criança. A expectativa é que a decisão garanta o acesso mais rápido ao tratamento da doença.