Prefeita de SFI tem contas de campanha reprovadas pelo TRE
Gabriel Torres 30/07/2025 18:09 - Atualizado em 30/07/2025 18:09
Prefeita de SFI Yara Cinthia
Prefeita de SFI Yara Cinthia / Foto: Reprodução


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) reprovou, nesta terça-feira (29), as contas de campanha da prefeita de São Francisco de Itabapoana, Yara Cinthia (Solidariedade). Segundo a Corte, foram omitidas informações sobre gastos de campanha. A decisão também determinou uma multa de R$ 16 mil à prefeita. A equipe de reportagem entrou em contato com Yara Cinthia e aguarda retorno.
A desembargadora Kátia Valverde Junqueira, relatora do processo, considerou que aconteceram infrações graves na campanha de Yara Cinthia à prefeitura em 2024. A denúncia foi apresentada pela coligação do candidato derrotado, Pedrinho Cherene (União), e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
"Prevaleceu o entendimento de que, em razão do prejuízo à transparência das contas no momento de formação da vontade dos eleitores, bem como à execução tempestiva de medidas de controle e fiscalização, a omissão de informações na prestação de contas parcial, salvo quando devidamente justificada, caracteriza infração grave, podendo levar, assim, à desaprovação das contas, mesmo quando tais informações tiverem sido fornecidas na prestação de contas final", afirmou a desembargadora Kátia Valverde Junqueira.
A coligação de Pedrinho Cherene alegou que o pagamento de material de propaganda conjunto, ou “dobradinha”, com candidatos a vereador de partidos diversos com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha constitui irregularidade grave. Segundo a denúncia, o financiamento atravessado é proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mesmo entre candidatos coligados. Também foi alegada a omissão de despesas, considerada infração grave.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontou a omissão de gastos na prestação de contas de Yara Cinthia no pleito municipal, argumento acolhido pela desembargadora.
“Não foram declarados na parcial o valor de R$271.797,00, que representa o percentual de 63,6% das despesas efetuadas pela candidata, de modo que houve violação ao art. 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019, sendo certo que o parágrafo 6º do referido dispositivo determina que se trata de infração grave”, ressaltou a Procuradoria.
Em seu voto, a desembargadora do TRE afirmou que as falhas comprometem a confiabilidade da contabilidade da campanha.
"Nesse contexto, entendo que as falhas narradas comprometem a regularidade e integridade das contas, prejudicando a transparência e a confiabilidade da contabilidade da campanha. Ante o exposto, voto pelo provimento parcial do recurso interposto para desaprovar as contas de campanha da candidata e determinar o recolhimento do valor de R$ 16.098,00 ao Tesouro Nacional", escreveu Kátia Valverde Junqueira.

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