Gabriel Torres
30/03/2026 15:36 - Atualizado em 30/03/2026 15:36
Secretaria de Educação de Campos
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Foto: Divulgação
A Prefeitura de Campos divulgou, em edição suplementar do Diário Oficial desta segunda-feira (30), o novo cronograma do concurso público da Educação. Segundo a publicação, a aplicação das provas está prevista para 26 de abril. O certame havia sido suspenso após a Defensoria Pública alegar reserva de cotas insuficiente, mas uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) anulou a suspensão.
De acordo com o novo cronograma, o deferimento preliminar de inscrições acontece nesta terça-feira (31). De 1º a 4 de abril, será o prazo para apresentação de recursos. Já no dia 15, acontece a divulgação do deferimento definitivo de inscrições e no dia 20 a divulgação dos locais de prova.
A aplicação das provas objetiva e discursiva ocorrerá em 26 de abril. No comunicado publicado no Diário Oficial, a Prefeitura de Campos também informa que as demais etapas serão divulgadas no site do Instituto Consulplan, responsável pela realização do certame.
Com 1 mil vagas imediatas e cadastro reserva para a rede municipal, o concurso da Educação é aguardado por mais de 10 anos, sendo o último realizado em 2012. As vagas são destinadas aos cargos de Pedagogo, Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais e Professores dos Anos Finais, nas áreas de Artes, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Libras. E uma das novidades é a inclusão de profissionais formados em Licenciatura em Educação do Campo.
A decisão que anulou a suspensão do concurso da Educação em Campos foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, neste final de semana.
Em sua decisão, o magistrado pontuou pela regularidade do edital, que prevê 10% das vagas para pessoas negras e pardas, quilombolas e indígenas.
“A eventual necessidade de ampliar a reserva de vagas não exigiria necessariamente a republicação do edital e a suspensão do concurso público em andamento. Naturalmente, seria plenamente possível seguir com o concurso e, após a aplicação das provas, eventualmente alterar a classificação final de acordo com o percentual reservado para a ação afirmativa”, declarou o desembargador em sua decisão.
Em primeira instância, o concurso para profissionais do magistério foi suspenso no dia 9 de fevereiro deste ano. A suspensão do concurso ocorreu no âmbito de uma Ação Civil Pública, sob o entendimento de que a reserva de 10% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, prevista na Lei Municipal nº 9.703/2025, configuraria proteção insuficiente ao direito fundamental à igualdade material. A Prefeitura chegou a recorrer da decisão inicial, mas o recurso foi rejeitado.