O desembargador destacou o risco de prejuízo à prestação do serviço público educacional caso a decisão fosse mantida. De acordo com os autos, o processo seletivo tem como finalidade a contratação temporária de profissionais para substituir servidores afastados por licenças médicas, licença maternidade e outros afastamentos previstos em lei, garantindo a continuidade das atividades escolares na rede municipal.
Na decisão, o relator apontou indícios de incongruência na decisão de primeira instância, que, embora não tenha reconhecido a existência de preterição de candidatos aprovados em concurso público, acabou por determinar a suspensão do processo seletivo e instituir novas diretrizes administrativas para a contratação temporária.
Segundo o magistrado, a solução adotada pela decisão recorrida, embora criativa, não encontra amparo jurídico, razão pela qual, em análise preliminar, reconheceu a plausibilidade do recurso apresentado pelo Município e determinou a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento do mérito pelo colegiado do Tribunal.