Deputado entra com ação na Justiça do Rio para derrubar 'gratificação faroeste'
Gabriel Torres 28/12/2025 12:35 - Atualizado em 28/12/2025 12:35
Deputado estadual Carlos Minc
Deputado estadual Carlos Minc / Foto: Alerj


O deputado Carlos Minc (PSB) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para suspender a chamada “Gratificação Faroeste”, dispositivo que autoriza o pagamento de bônus a policiais civis envolvidos em ocorrências que resultem na morte de suspeitos. A medida foi promulgada e publicada no Diário Oficial do estado na sexta-feira, após a Alerj derrubar o veto do governador Cláudio Castro (PL) na última sessão plenária do ano.
A emenda da "Gratificação Faroeste" foi incluída pelos deputados na lei trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025. O trecho prevê a premiação com até 150% do salário para policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”.
Neutralização é o termo que o governo do estado usa nos comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais. A inclusão do artigo que criou a gratificação faroeste foi criticada por organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, por ser considerada um incentivo à letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional.
Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21. Mas a justificativa foi orçamentária. Para Castro, o veto se fez necessário porque a medida criava despesas. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, defendeu o governador à época.
No entanto, no último dia 18, os deputados decidiram pela derrubada do veto do governador, ou seja, fazer valer a gratificação faroeste. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada na noite de sexta-feira (26), dia em que a derrubada do veto constou no Diário Oficial do Estado. O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
O deputado Carlos Minc chama a gratificação de “insana” e “extermínio recompensado”. Além da questão orçamentária, o processo aponta um estudo que associa a gratificação a casos de execução. “Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo (sociólogo) Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse.
A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.
Fonte: Agência Brasil.

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