Conforme a decisão, "somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade". Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de "todo cidadão".
"A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente", diz Gilmar Mendes, na decisão.
Na prática, isso promove uma trava a pedidos de abertura de processos contra ministros do Supremo.
A decisão restringe a atuação política e parlamentar contra ministros do STF. Deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros. Ainda cabe aos senadores, porém, julgá-los.
A norma também prevê que o entendimento dos ministros sobre algum processo específico não pode ser argumento para alegar que houve crime de responsabilidade.
São exemplos de crimes de responsabilidade: proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Tais crimes são definidos na chamada Lei do Impeachment. Antes, a norma previa que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, poderia denunciar os ministros do Supremo e o Procurador Geral da República, por eventuais crimes de responsabilidade que cometerem.
Mas, com a decisão de Gilmar Mendes, esse artigo que prevê o pedido de abertura de impeachment por qualquer pessoa fica suspenso.
A decisão de Gilmar Mendes responde a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment.
A decisão também altera o quórum para a abertura de um processo.
Ficou decidido ainda que o teor das decisões judiciais, ou seja, o entendimento dos ministros sobre algum processo, não pode ser usado como argumento em um processo para apurar eventual crime de responsabilidade.